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Mostrando postagens de junho, 2013

Já assinaram?

Já assinaram a petição pública para o reconhecimento da surdez unilateral? Vamos assinar para levá-la em mãos aos Ministros do STJ. http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N9532

TRF 1ª Região

Há diversas manifestações do TRF da Primeira Região favoráveis ao reconhecimento da surdez unilateral. Coloco aqui as mais recentes decisões: Março/2013  “ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E PESQUISA - ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO: INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE BASE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IPEA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADAS. DEFICIÊNCIA AUDITIVA PARCIAL - CONCORRÊNCIA A VAGA DESTINADA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - "A solução da controvérsia não exige dilação probatória, pois não se discute o grau de deficiência do recorrente, que já foi aferido por junta médica, mas, sim, determinar se a surdez unilateral configura deficiência física, para fins de aplicação da legislação protetiva." (AgRg no RMS 24.445/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 09/10/2012, DJe 17/10/2012). II - "Considera-se sanada irregularidade na indicação da autoridade coatora do man

Mais uma decisão favorável à nossa causa

Hoje foi publicada mais uma decisão no Superior Tribunal de Justiça favorável à nossa causa. Segue inteiro teor da decisão: Junho/2013 ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS DE DEFICIENTE AUDITIVO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. 1. Em concurso público, deve ser assegurada a reserva de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais acometidos de perda auditiva, seja ela unilateral ou bilateral. Precedentes. 2. Agravo em recurso especial não provido. DECISÃO O agravo foi interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial, ajuizado contra acórdão que determinou a inscrição de portador de surdez unilateral . O recorrente, nas razões do apelo nobre, sustenta, em síntese, que houve violação ao art. 4º do Decreto n.º 3.298/99, tendo em vista a impossibilidade de se considerar deficiente físico, para fins de concurso público, quem detém incapacidade auditiva unilateral . É o relatório. Passo a decidir. O apelo não merece prosperar. Segundo jurisprudência

Audiograma de sons familiares

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Quando as pessoas perguntam de quantos % é a minha perda, nunca sei o que responder.  Esse conceito de medir a perda em porcentagem é ultrapassado. Todos os otorrinos que consultei dizem que não há como dizer um percentual, pois a perda é medida em decibéis. Nessas horas esse audiograma dos sons familiares é bom para mostrar que, com a perda severa, não escuto a voz humana. Ou seja, posso até ouvir os sons de um avião, de uma moto e de uma guitarra, mas esses não são os sons da convivência social.  A surdez unilateral é sim uma deficiência auditiva e deve ser considerada em todos os efeitos na legislação brasileira.  Fonte:  http://www.audiobem.com.br/audiometria/audiograma-sons-familiares