TJDFT reconhece que audição em apenas um dos ouvidos afeta o desempenho do trabalhador. Decisão abre precedente para casos semelhantes.
Confiram a notícia publicada no Blog do Servidor do Correio Braziliense: http://www.dzai.com.br/blogservidor/blog/blogservidor?tv_pos_id=140527 30 de outubro de 2013 02:12 pm CONCURSO: SURDOS UNILATERAIS ACEITOS EM VAGAS PARA DEFICIENTES TJDFT reconhece que audição em apenas um dos ouvidos afeta o desempenho do trabalhador. Decisão abre precedente para casos semelhantes. O Conselho Especial do TJDFT reafirmou que a surdez unilateral caracteriza deficiência auditiva, em 29 de outubro de 2013, durante julgamento de mandado de segurança contra ato do presidente do Tribunal e do diretor-geral do Centro de Seleção e Promoçao de Evendos da Unb (Cespe/UnB). O Conselho acolheu a argumentação dos advogados do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, de que o artigo 3º, inciso I, do Decreto 3.298, de 1999 assinala a necessidade de proteção também aos que possuem surdez unilateral, ao detalhar que "toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológi