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Deficiência auditiva unilateral

Destaco em letras maiúsculas o trecho da página 32 e 33 do livro “Novos Comentários à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência” ( http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/…/convencao-sdpcd-no… ), 3ª edição, lançada nesta semana pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República,  em relação ao conceito de deficiência. Realmente não sabem o que fazer... ora ampliam o conceito, ora restringem, ora dizem que nade impede que os monoculares possam ser considerados como pessoas com deficiência pela legislação no futuro ou por um processo judicial no presente. E a deficiência auditiva unilateral? Por que ser a única nesse rol a ser tratamento tão restrito enquanto que o conceito das outras é ampliado? ‘O CONCEITO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA FOI AMPLIADO do Decreto nº 3.298/99 para o Decreto nº 5.296/04, incluindo o nanismo e a ostomia que antes não faziam parte de forma objetiva da legislação nacional. Importante mencionar que para ser considerada uma pesso