A Lei que reconhece a surdez unilateral no país foi publicada no dia 22 de dezembro de 2023! Aguardamos tanto este dia! https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14768.htm LEI Nº 14.768, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º Considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1° Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, adotar-se-á, como valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou m...
Boa noite, tenho perda total do lado direito, e estou pretendendo prestar o concurso da PRF, mas no edital, pag. 37 descreve as possibilidades do deficiente auditivo, analisando o edital não me enquadro nem como deficiente, nem como pessoa normal, nesse caso qual seria a melhor saída pra mim, se é que tem uma? Marcello A.
ResponderExcluirMarcello,
ResponderExcluirRecomendo que você envie seu laudo médico com a CID e inscreva-se como PNE, conforme as regras do edital.
A não qualificação como PNE ocorre na ocasião da perícia médica.
Esse concurso é uma boa oportunidade reafirmarmos que a deficiência auditiva unilateral deve ser enquadrada como deficiência.
"5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital."
Olá,
ResponderExcluirTenho uma dúvida e talvez vocês poderiam me responder. Sou surda total do ouvido esquerdo e pretendo tirar carteira de motorista, será que isso é possível? Queria tanto saber se alguém com o mesmo problema conseguiu passar nos exames médicos.
Tenho medo de pagar os exames pra não servirem de nada.
Espero resposta, aqui está meu face, se puderem me responder por ele: https://www.facebook.com/veridiana.ramos.7
Desde já agradeço.
Veridiana.
Eu não sabia nada sobre o assunto, apesar de ser estudante de Serviço Social, mas ainda não tive as disciplinas que tratam de deficiências, ocorrendo um caso com um conhecido fui pesquisar e descobri que não é enquadrado como deficiência, resolvi então pedir a meus amigos que assinem a petição e ajudem a espalhar a ideia, direitos devem ser garantidos para todos, qualquer perde ou falta de algo independente do grau é deficiência e deve ser respeitada como tal! Parabéns pela iniciativa e quero me manter informada do andamento.
ResponderExcluirNão há problema nenhum.
ResponderExcluirTambém tenho surdez unilateral e sou habilitado nas categorias A e B, mesmo tendo a deficiência.
Att,
Agnaldo Júnior.