Nossa chance!
Pessoal, vamos participar!
Até o dia 20 de outubro está aberta a CONSULTA PÚBLICA VIRTUAL sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Vamos nos manifestar pela manutenção da redação original do Art. 2º que enquadra a perda auditiva unilateral como deficiência!
PL 7.699/2006
"Art. 2º Considera-se deficiência toda restrição física, intelectual ou sensorial, de
natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais
atividades essenciais da vida diária e/ou atividades remuneradas, causada ou agravada pelo
ambiente econômico e social, dificultando sua inclusão social, enquadrada em uma das
seguintes categorias:
II - deficiência auditiva:
a) perda unilateral total;
b) perda bilateral, parcial ou total média de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou
mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;"http://edemocracia.camara.gov.br/web/estatuto-da-pessoa-com-deficiencia/inicio#.UltE8plDtCh
BOA TARDE,
ResponderExcluirTBM TENHO DEFICIÊNCIA AUDITIVA UNILATERAL ! QUERO PRESTAR CONCURSO A VAGA DE PORTADOR, MINHA DUVIDA É ! CASO EU SEJA APROVADO, TENHO Q ENTRAR COM MANDADO DE SEGURANÇA ? OBRIGADO.
Boa tarde,
ResponderExcluirGostaria de saber se a perda auditiva unilateral já está enquadrada como deficiência ?
obrigado.
Eu também estou nesta luta, tenho uma perda total no ouvido direito. Oque ocorre é que eu já fui chamada para trabalhar em algumas empresas e no momento da contratação eu fiz a audiometria e não pude ser contratada por causa da surdez.. Não vejo saída para uma pessoa que só possui um ouvido não se enquadra em nenhum perfil nem em deficientes e nem como pessoa normal. Por enquanto não há respaldo para nós;
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