Nossa chance!

Pessoal, vamos participar! Até o dia 20 de outubro está aberta a CONSULTA PÚBLICA VIRTUAL sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Vamos nos manifestar pela manutenção da redação original do Art. 2º que enquadra a perda auditiva unilateral como deficiência! PL 7.699/2006 "Art. 2º Considera-se deficiência toda restrição física, intelectual ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária e/ou atividades remuneradas, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social, dificultando sua inclusão social, enquadrada em uma das seguintes categorias: II - deficiência auditiva: a) perda unilateral total; b) perda bilateral, parcial ou total média de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;"http://edemocracia.camara.gov.br/web/estatuto-da-pessoa-com-deficiencia/inicio#.UltE8plDtCh

Comentários

  1. BOA TARDE,

    TBM TENHO DEFICIÊNCIA AUDITIVA UNILATERAL ! QUERO PRESTAR CONCURSO A VAGA DE PORTADOR, MINHA DUVIDA É ! CASO EU SEJA APROVADO, TENHO Q ENTRAR COM MANDADO DE SEGURANÇA ? OBRIGADO.

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  2. Boa tarde,
    Gostaria de saber se a perda auditiva unilateral já está enquadrada como deficiência ?
    obrigado.

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  3. Eu também estou nesta luta, tenho uma perda total no ouvido direito. Oque ocorre é que eu já fui chamada para trabalhar em algumas empresas e no momento da contratação eu fiz a audiometria e não pude ser contratada por causa da surdez.. Não vejo saída para uma pessoa que só possui um ouvido não se enquadra em nenhum perfil nem em deficientes e nem como pessoa normal. Por enquanto não há respaldo para nós;

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