Março: Órgão Especial do TST decisão favorável

Continuando com boas notícias, ontem dia 14 de março mais uma decisão do Órgão Especial do TST favorável foi publicada. 

"MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PERDA AUDITIVA UNILATERAL - INCLUSÃO NA LISTA DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO
O C. Órgão Especial do TST - interpretando de forma harmônica as disposições do Decreto nº 3.298/99, em conjunto com as disposições legais e constitucionais pertinentes e com as da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - tem reconhecido o direito de os candidatos com perda auditiva unilateral concorrerem, em concurso público, às vagas destinadas às pessoas com deficiência.Segurança concedida."


Processo: MS - 7922-19.2013.5.00.0000 Data de Julgamento: 10/03/2014, Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Órgão Especial, Data de Publicação: DEJT 14/03/2014


Trecho da decisão do Órgão Especial do TST:
"O C. Órgão Especial do TST - interpretando de forma 
harmônica as disposições do Decreto nº 3.298/99, em conjunto com as 
disposições legais e constitucionais pertinentes e com as da Convenção 
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - tem 
reconhecido o direito de os candidatos com perda auditiva unilateral 
concorrerem, em concurso público, às vagas destinadas às pessoas com 

deficiência. Confiram-se, a propósito, os seguintes precedentes: "

Comentários

  1. Somente para concurso publico ou para concorrer a vaga de emprego também?

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  2. Boa noite!

    Me identifiquei com sua história. Estou vivendo uma busca por respostas sobre minha possível deficiência nos últimos meses e gostaria que você me ajudasse. Nem os próprios médicos parecem conseguir interpretar a legislação e me dizer se sou deficiente ou não. Minha perda auditiva é bilateral, de mais de 40db nas frequências de 2000, 3000, e 4000 hz. Minha perda é leve (20db) nas frequências de 500 e 1000 hz. Pela sua experiência com a legislação, onde me enquadro?
    Obrigado! Angelo

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