Lei da Surdez Unilateral
A Lei que reconhece a surdez unilateral no país foi publicada no dia 22 de dezembro de 2023! Aguardamos tanto este dia! https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14768.htm LEI Nº 14.768, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º Considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1° Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, adotar-se-á, como valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500